No período de 1º de fevereiro a 31 de março os concessionários de veículos deverão preencher o RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA.
O preenchimento do RAPP é obrigatório para as empresas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de taxas de controle ou fiscalização ambiental - TCFA.
O relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é previsto na Lei nº 6.938/81, considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente.
Recentemente as concessionárias de veículos ganharam liminar contra o IBAMA concedendo a suspensão da taxa TCFA, que é uma obrigação financeira. Porém, o relatório deve ser entregue até 31 de março, que é uma obrigação técnica, questão não discutida na ação.
Portanto, mesmo com a suspensão da taxa TCFA é necessário entregar o relatório RAPP.
Havendo dúvidas, a empresa pode consultar os parceiros do Sincodives.
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