As mudanças na legislação sobre pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios internos representam um passo importante na adaptação do setor automotivo às novas tendências de mobilidade sustentável. Desde 2022, esforços de entidades do setor, como o SindusCon-SP, em parceria com os Bombeiros, resultaram na criação de normas de segurança após testes práticos com baterias de íon-lítio em garagem simulada, o que reforça o compromisso com a segurança.
O avanço mais recente ocorre em São Paulo, onde as diretrizes exigirão adaptações em novos empreendimentos, incluindo sistemas de exaustão, sensores de fumaça e chuveiros automáticos. Para estruturas já construídas, a regulamentação será aplicada de forma específica, dependendo do tipo de edificação, buscando garantir segurança e acessibilidade.
Enquanto isso, no Congresso, tramita o Projeto de Lei n° 158/25, de autoria dos deputados Adriana Ventura e Ricardo Salles, que prevê o direito dos condôminos de instalar pontos de recarga em suas vagas, desde que atendam às normas de segurança e à convenção do condomínio. O projeto determina que os custos sejam de responsabilidade do interessado, que deve contratar um profissional habilitado, e que qualquer instalação coletiva seja aprovada em assembleia.
Segundo o Secovi-SP, entidade que orienta síndicos e administradores, é imprescindível que os sistemas sigam as normas técnicas da ABNT e possuam dispositivos de proteção como disjuntores, interruptores DR e dispositivos contra surtos elétricos. Além disso, os condomínios precisam avaliar a capacidade elétrica instalada e podem precisar montar sistemas de balanceamento de carga, com estudos realizados por empresas especializadas.
De acordo com especialistas, o risco de incêndio ligado a veículos elétricos e suas baterias é significativamente menor do que o de veículos a combustão, o que favorece a implementação da infraestrutura de recarga em condomínios, contribuindo para a expansão da mobilidade elétrica no Brasil.