A multa NIC é a multa por não indicação do condutor. Ela é aplicada às pessoas jurídicas que deixam de indicar o real motorista que estava dirigindo no momento da infração (como motoristas de transportadoras e de ônibus, por exemplo, que trafegam com o veículo em nome da empresa).
A Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021, trouxe importantes alterações em relação essa multa. Uma delas é que a multa NIC ficou mais barata.
No entanto, independente disso, realizar a indicação do real condutor sempre será um procedimento fundamental - caso não seja o proprietário do veículo que estava dirigindo no momento da autuação. E isso vale tanto para Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.
Pessoa Jurídica deve, sempre, realizar a indicação do condutor Sempre que um veículo registrado em nome de uma Pessoa Física é autuado, o CTB determina que o seu proprietário seja informado pelo órgão de trânsito - caso não tenha ocorrido abordagem (como ocorre com multas por excesso de velocidade, que são registradas por radares eletrônicos).
Com isso, o proprietário poderá indicar o real condutor, caso ele não seja o motorista que conduzia o veículo no momento da infração. A legislação possibilita indicação de condutor para que não haja injustiças - afinal, quem deve ser penalizado é quem, de fato, cometeu a infração. Essa permissão, no entanto, para Pessoa Física, não é obrigatório.