O Governo do Estado, estabeleceu pela Portaria nº 131-R de 03 de julho de 2021, o novo mapeamento de risco para todo o Espírito Santo.
Portanto, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais obedeceu sua abertura a partir do mapeamento de risco, a saber:
1- Município com Risco Baixo
• Não há restrição de dia e horário para abertura do comércio.
• Limite de 1 cliente a cada 10m2 de área da loja.
2- Municípios com Risco Moderado
• Funcionamento normal sem restrição de dia e horário para o comércio.
• Limite de 1 cliente a cada 10m2 de área da loja.
3- Medidas de Segurança
• Manter medidas preventivas de redução do risco de contágio, com o uso de máscaras por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e reforço na manutenção do distanciamento social.