O Governo do Estado, estabeleceu pela Portaria nº 209-R de 23 de outubro de 2021, o novo mapeamento de risco para todo o Espírito Santo.
Portanto, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais obedece ao mapeamento de risco, a saber:
1- Município com Risco Baixo
• Não há restrição de dia e horário de funcionamento.
2- Municípios com Risco Moderado
• Sem restrição de dia e horário de funcionamento.
3- Medidas de Segurança
• Permissão de 1 cliente por 10m2.
• Manter medidas preventivas de redução do risco de contágio, com o uso de máscaras por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e reforço na manutenção do distanciamento social.