Comunicamos que foi publicado no DIO/ES de 12/04/2023, o Decreto N° 5363-R, de 11 de abril de 2023, atendendo, na integra, o pleito e as recomendações apresentadas pelo SINCODIVES, na pauta de reunião do GTFAZ de 24/01/2023, corresponde aos procedimentos para remessa de partes, peças e materiais a serem fornecidos e utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, relacionada as exigências expostas no Decreto n. 5.270-R/2023.
O art. 1º do Decreto N° 5363-R/2023, altera o Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-F, inserindo o § 2º, dispensando a emissão da NF-e quando da remessa para oficina de consertos de veículos automotores, de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, devendo ser observado o disposto nos arts. 468 a 472 do Regulamento do ICMS/ES.
Assim, as concessionárias de veículos continuam com a obrigação de emitir a ordem de serviços na entrada do bem para conserto, em jogos soltos, numeradas tipograficamente em, no mínimo, três vias. O artigo 470 especifica o deve conter na ordem de serviço e o art. 472 determina a emissão da NF-e na conclusão dos serviços, com a indicação do número da ordem de serviços e das requisições de peças.
Ressalta-se, que as demais exigências contidas no Decreto n. 5270-R/2023, continuam em vigor.
Por fim, o Decreto entrou em vigor na datada de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Mais uma importantíssima conquista do Sincodives para o setor automotivo e da reparação de veículos.
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