Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as empresas de grande e médio porte devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até 30.05.2024.
Em 01/03/2024, teve início o prazo de 90 dias para que as empresas de grande e médio porte realizem o cadastro voluntário junto ao Domicílio Judicial Eletrônico. Esse prazo para cadastro voluntário se encerra em 30/05/2024.
Após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, com base em dados da Receita Federal.
As empresas que não observarem o referido prazo, estão sujeitas a penalidades, e risco de perda de prazos processuais.
O registro foi estabelecido pela Resolução do CNJ nº 455 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ no dia 20/02/2024, como forma de centralizar o gerenciamento das informações e conferir maior celeridade aos processos judiciais.
O cadastro das empresas privadas de médio e grande porte corresponde à segunda etapa do programa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, que se iniciou em 2023 com o cadastro das instituições financeiras.
O Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022 é uma ferramenta 100% digital criada, com o objetivo de facilitar e agilizar o acompanhamento das citações, intimações e comunicações processuais recebidas pelas empresas.
A implementação da nova ferramenta traz mudanças que demandam atenção nos prazos para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o seu envio pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 03 dias úteis para realizar a consulta e tomar ciência de citações.
As intimações terão prazo de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.
Ao final desses períodos, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas.
A ausência de confirmação do recebimento da citação encaminhada ao Domicílio eletrônico, no prazo e sem justificativa, poderá ocasionar a aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Para o cadastro voluntário é necessária a realização de login no site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
Depois, basta aceitar o "Termo de Adesão", e preencher com os dados solicitados no formulário.
Portal do CNJ https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Há diversos vídeos tutoriais para facilitar o cadastro e auxiliar novos usuários.