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Edição • Julho/Agosto de 2006 |
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Compartilho com todos os nossos companheiros a aprovação do convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que estabelece, em todo o território nacional, disciplinar a venda de veículos realizada por pessoa jurídica, que explore a atividade de produtor agropecuário, arrendamento mercantil e locação de veículos. Já em vigor, os veículos adquiridos nas montadoras, com isenção do ICMS, deverão integrar o ativo imobilizado do adquirente por um mínimo de 12 meses. Caso o veículo seja vendido antes do prazo estabelecido na legislação, terá que ser recolhido o tributo em favor do Estado de domicílio. O objetivo da proposta foi resguardar a igualdade de tratamento em relação a comercialização de veículos do ativo imobilizado da locadora com os vendidos pela rede de Concessionários. Essa conquista é fruto do trabalho da nossa Entidade e de nossa categoria econômica.
Sucesso a todos!
Augusto Giuberti • Presidente do Sincodiv/ES
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