Parte da via destinada exclusivamente a parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e circulação de pedestres e ciclistas na ausência de calçadas ou ciclovias.
(Agente Fiscalizador de Trânsito)
Pessoa civil ou militar credenciada para fiscalizar e policiar ostensivamente o trânsito.
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade para até 8 pessoas (contando o condutor)..
Dirigente máximo de órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele credenciada.