Como acontece em outros setores da economia nacional, o mercado de seguros tem uma terminologia específica, que inclui palavras próprias deste segmento, o que torna imprescindível conhecer, pelo menos, os termos mais usados.
Amortização
Pagamento parcelado de uma divida, contraída a juros compostos, por meio de anuidades determinadas. O processo de amortização mais usado leva o nome de Sistema Francês de Amortização.
Apólice
Documento emitido pela seguradora em função da aceitação do risco apresentado pelo segurado, com base nas informações registradas na proposta. É o contrato do seguro, no qual constam os dados do segurado e do bem segurado, além da cobertura das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
Co – Seguro
Operação que reparte um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras. Há duas opções neste caso: emitir tantas apólices quantas forem as seguradoras ou apenas uma única apólice, por uma das seguradoras, que será denominada como Seguradora Líder. Ainda assim, não se verifica quebra do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente, perante ele, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
Cobertura
Proteção conferida por um contrato de seguro ou de resseguro. Também empregada com o sentido de garantia, com a qual às vezes se confunde.
Contrato de seguro
Instrumento pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
Corretor de seguros
Intermediário que é legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Franquia
Valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo. Pode ser simples ou dedutível.
Fraude
É a obtenção de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo, ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo. A fraude leva a uma pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Indenização
Contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco, venha a sofrer prejuízos de natureza econômica.
Perito vistoriador
É o profissional especializado, capaz de conduzir as bases técnicas de uma regulação de sinistro.
Prêmio
Preço em dinheiro que o segurado paga ao segurador, para que este assuma um determinado risco, ou um conjunto de riscos, por meio do contrato de seguro. É o preço do seguro, incluindo impostos.
Resseguro
Operação em que o segurador transfere a um ressegurado parte das responsabilidades assumidas em determinado risco, excedentes à sua capacidade de retenção de riscos, diminuindo, assim, sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso.
Responsabilidade civil
Princípio geral de direito que impõe a quem causa dano a outrem, o dever de reparar. É também uma modalidade de seguro que visa a garantir o reembolso ao segurado das despesas pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais involuntariamente causados, ocorridos durante a vigência do contrato de seguro.
Risco
Trata-se da possibilidade de ocorrência de sinistros ou eventos com danos pessoais e/ ou materiais ao segurado e/ ou seus dependentes. Elemento do contrato de seguro, pode ser definido como um acontecimento possível, futuro e incerto, independente da vontade das partes contratantes, e de cuja ocorrência decorram prejuízos de ordem econômica. Suas características podem ser as seguintes: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
Segurado
Pessoa física ou jurídica em nome de quem é emitida a apólice de seguro, ou sobre quem deverá recair o risco, conforme as coberturas indicadas na apólice do seguro.
Seguradora
Sociedades anônimas, privadas ou públicas, que operam em seguros de diversos ramos, seja regionalmente ou em todo o País, de acordo com as autorizações dadas pela SUSEP.
Seguro
Contrato em que uma pessoa (o segurador) se obriga, mediante a cobrança de um prêmio, a indenizar outra pessoa (o segurado) do prejuízo resultante da ocorrência dos riscos futuros, previstos em contrato.
Sinistro
Realização do risco previsto no contrato de seguro, causando danos materiais ou pessoais ao segurado ou a seus beneficiários.
Tarifa
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. O segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto com base na taxa constante da tarifa.
Vistoria
Avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do bem antes da formalização do contrato de seguro. Também é a inspeção realizada por peritos habilitados, após um sinistro, com o objetivo de qualificar e quantificar os danos ou prejuízos sofridos pelo bem segurado.
A Internet dispõe de algumas opções de termos do mercado de seguros:
• www.seguros.com.br, link “Termos técnicos”.
• www.irb-brasilre.com.br /cgi/dicionario