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terça-feira, 22 de maio de 2012
SMAPN - Titulo

Seguro DPVAT

CONT - Conteúdo

Seguro obrigatório de danos causados por veículos  automotores de via terrestre

DEFINIÇÃO

Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

Nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O Seguro DPVAT é obrigatório, porque foi criado por Lei, em 1974. Essa Lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

COBERTURAS

MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

INDENIZAÇÃO

São estes os valores de indenização do Seguro SPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Os valores são estabelecidos pela Resolução CNSP 35/2000.

  • Morte – R$ 6.754,01
  • Invalidez Permanente – até R$ 6.754,01

Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) – até R$ 1.524,54

VIGÊNCIA

O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

QUEM PODE USAR

Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre – ou seu beneficiário – pode requerer a indenização do Seguro DPVAT.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE

Cônjuge ou companheiro (a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, e – na sua falta – os herdeiros legais.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

A própria vítima

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE DAMS

A própria vítima ou um terceiro – pessoa física ou jurídica – a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.

ACIDENTES COM VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS

Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT.

A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece a regras específicas, que variam de acordo com a data do acidente. Observe:

  • Acidentes ocorridos antes de 13/07/92 (inclusive), data da Lei 8.441/92, são indenizados apenas em caso de morte e a indenização correspondente está limitada a 50% do valor vigente na data do pagamento.
  • Acidentes ocorridos após 13/07/92, data da Lei 8.441/92, são indenizadas em todos as categorias e suas indenizações serão de até 100% do valor vigente na data do pagamento.

ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES

A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

ACIDENTES COM VEÍCULOS INADIMPLENTES

Tendo o acidente ocorrido após 12/07/1992, data da Lei 8.441/92, só o proprietário, por estar inadimplente, não tem direito à indenização. No entanto, todas as demais vítimas podem ser indenizadas.

Tendo o acidente ocorrido antes de 13/07/1992, não há cobertura, porque a Lei (Lei 6.194/74) determina que haja comprovação do pagamento.

ACIDENTES COM VEÍCULOS ESTRANGEIROS

Veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito e, por isso, seus acidentes não têm cobertura pelo Seguro DPVAT.

ACIDENTES COM VEÍCULOS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Não há cobertura para acidentes causados por veículos brasileiros no exterior, pois a cobertura do Seguro DPVAT é válida só em território nacional.

ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

SAIBA COMO PAGAR

Acessar o Site www.dpvatseguro.com.br/conheca/oquee.asp