O que você precisa saber
A Lei de Trânsito agora está mais dura e está mais justa. Mais justa porque protege ainda mais o cidadão, coibindo abusos através de pesadas multas e até mesmo de prisão para infrações gravíssimas.
É mais um passo em direção à plena cidadania, onde as pessoas são verdadeira razão do funcionamento das instituições, dos organismos de segurança e dos governos.
Você vai ver como vai ser bom respeitar a Lei de Trânsito. Uma Lei feita para todos em favor de todos.
A seguir você vai ter alguns pontos de destaque desta nova Lei. É mais uma forma de se manter informado, evitando problemas para você e para outros.
Boa sorte no trânsito e dirija sempre com cuidado.
NOVOS LIMITES DE VELOCIDADE
Ficaram determinadas velocidades diferentes para as vias urbanas, rurais e rodovias.
Nas cidades
| Vias de trânsito rápido |
80 km/h |
| Vias arteriais* |
60 km/h |
| Vias coletora** |
40 km/h |
| Vias locais |
30 km/h |
Nas rodovias
| Automóveis e caminhonetes |
110 km/h |
| Ônibus e microônibus |
90 km/h |
| Demais veículos |
80 km/h |
Nas estradas rurais
| Todos os veículos |
60 km/h |
* Vias arteriais fazem ligação entre bairros da cidade e dão acesso às vias locais e coletoras.
** As vias coletoras são as que entram e saem das vias de trânsito rápido ou das arteriais.
Andar devagar demais também é ilegal. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima da via.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Agora cada infração corresponde a um número de pontos. Conforme os motoristas vão cometendo as infrações, estes pontos vão ser somados. Quando atingir 20 pontos o motorista perderá o direito de dirigir, sendo obrigado a fazer curso de reciclagem. A suspensão poderá ser de um mês a um ano, dependendo da autoridade de trânsito.
| Infração |
Pontos |
Multa |
Pontuação
| Gravíssima |
7 |
R$ 164,00 |
| Grave |
5 |
R$ 109,00 |
| Média |
4 |
R$ 73,00 |
| Leve |
3 |
R$ 46,00 |
| Gravísimas |
Penalidades |
| Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias. |
Multa de R$ 164,00, recolhimento da carteira e retenção do veículo. |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres. |
Multa de R$ 164,00. |
| Transitar na contramão em ruas com sentido único. |
Multa de R$ 164,00. |
| Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização ou gramados. |
Multa de R$ 492,00. |
| Fazer retornos em locais proibidos. |
Multa de R$ 164,00. |
| Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. |
Multa de R$ 164,00 suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação. |
| Estacionar na pista de rolamento das estradas, rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. |
Multa de R$ 164,00 e apreensão do veículo. |
| Não dar passagem a veículos de bombeiros, polícia e em ambulâncias em serviço de urgência. |
Multa de R$ 164,00. |
| Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente. |
Multa de R$ 164,00 e retenção do veículo. |
| Ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou simples amarela. |
Multa de R$ 164,00. |
| Dar falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação. |
Multa de R$ 164,00. |
| Bloquear a via com veículo. |
Multa de R$ 164,00 apreensão e remoção do veículo. |
| Não parar antes de cruzar linha férrea. |
Multa de R$ 164,00. |
| Avançar o sinal vermelho |
Multa de R$ 164,00. |
| Deixar de dar preferência a pedestre que esteja na faixa. |
Multa de R4 164,00. |
| Deixar de prestar socorro a vítimas de acidente de trânsito. |
Multa de R$ 820,00 suspensão do direito de dirigir e detenção de 6 meses a um ano. |
| Dirigir embriagado (em nível superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue). |
Multa de R$ 820,00 suspensão do direito de dirigir e detenção de 6 meses a um ano. |
| Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos. |
Multa de R$ 164,00 suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. |
| Transitar em rodovias em velocidade acima de 20% da máxima permitida, ou a mais de 50% nas vias públicas. |
Multa de R$ 492,00 e suspensão do direito de dirigir. |
| Participar de racha ou pega. |
Multa de R$ 492,00 suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação e detenção de 6 meses a dois anos. |
| Confiar a direção do veículo a pessoa (mesmo habilitada) sem condições de dirigir por seu estado físico ou psíquico. |
Multa de R$ 164,00. |
| Conduzir veículo sem uma das placas de identificação ou sem licenciamento. |
Multa de R$ 164,00 e apreensão do veículo. |
| Transpor bloqueio policial sem autorização. |
Multa de R$ 164,00 suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação. |
| Graves |
Penalidades |
| Deixar de sinalizar manobra de mudança de direção ou de faixa de circulação. |
Multa de R$ 109,00 e remoção do veículo. |
| Estacionar na calçada ou sobre faixa de pedestre, canteiros centrais, gramados ou jardins públicos. |
Multa de R$ 109,00 e remoção do veículo. |
| Estacionar em fila dupla. |
Multa de R$ 109,00 e remoção do veículo. |
| Transitar em rodovias em velocidade até 20% superior à máxima ou até 50% acima da permitida em vias públicas. |
Multa de R$ 109,00. |
| Dirigir motos transportando criança de 7 anos. |
Multa de R$ 109,00 e suspensão do direito de dirigir. |
| Seguir veículo em serviço de urgência. |
Multa de R$ 109,00. |
| Não usar cinto de segurança. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança. |
| Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. |
Multa de R$ 109,00. |
| Transitar com farol desregulado ou com a luz alta perturbando a visão dos outros motoristas. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo. |
| Estacionar em viadutos, pontes ou túneis. |
Multa de R$ 109,00 e remoção do veículo. |
| Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo. |
Multa de R$ 109,00. |
| Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veiculo para regularização. |
| Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Conatran. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo para regularização. |
| Transitar em marcha à ré (salvo em pequenas manobras). |
Multa de R$ 109,00. |
| Deixar de guardar distância de segurança lateral ou frontal com os demais veículos ou à lateral da pista. |
Multa de R$ 109,00. |
| Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista. Ou entrar à esquerda onde não houver local apropriado para retorno. |
Multa de R$ 109,00. |
| Fazer conversão à direita ou á esquerda em locais proibidos pela sinalização. |
Multa de R$ 109,00. |
| Conduzir veículo sob chuva sem acionar limpador de pára-brisa. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo para regularização. |
| Médias |
Penalidades |
| Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado . |
Multa de R$ 73,00. |
| Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo Conatran. |
Multa de R4 73,00 retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. |
| Atirar do veículo ou abandonar nas vias objetos ou substâncias. |
Multa de R$ 73,00. |
| Parar por falta de combustível. |
Multa de R$ 73,00 remoção de veículo. |
| Estacionar nas esquinas, a menos de 5 metros da via transversal. |
Multa de R$ 73,00 remoção do veículo. |
| Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias. |
Multa de R$ 73,00 retenção do veículo para regularização. |
| Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. |
Multa de R$ 73,00. |
| Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. |
Multa de R$ 73,00. |
| Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público. |
Multa de R$ 73,00 apreensão e remoção do veículo. |
| Leves |
Penalidades |
| Transitar pela faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita. |
Multa de R$ 46,00. |
| Usar luz alta em vias com iluminação pública. |
Multa de R$ 46,00. |
| Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. |
Multa de R$ 46,00. |
| Ultrapassar sem autorização veículo em movimento que integre cortejo ou desfile. |
Multa de R$ 46,00. |
| Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h. |
Multa de R$ 46,00. |
| Estacionar afastado da calçada entre 50cm a 1 metro. |
Multa de R$ 46,00. |
| Conduzir o veículo sem Certificado de Prosperidade do Veículo e documento de habilitação. |
Multa de R$ 46,00 e retenção do veículo até apresentação dos documentos Em todas as penalidades os motoristas terão direito a recorrer. |
AGORA É CRIME
Os delitos cometidos no trânsito passam a ter penas aplicadas pelos Códigos Penal e de Processo Penal, podendo gerar penas de detenção.
- Participar de rachas pode gerar uma pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
- Acidentes com vítimas provocadas por motorista embriagado também pode gerar uma pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
- Provocar lesão ou morte sobre a faixa de pedestre ou deixar de prestar socorro às vítimas pode aumentar a pena de 1/3 à metade do tempo.
- Acidente com morte (homicídio culposo) prevê pena de 2 a 4 anos, suspensão da carteira por 2 a 5 anos ou proibição de obter habilitação.
- Acidente com prejuízo material prevê multa reparatória, que é uma quantia calculada pelo juiz em favor da vítima ou seus sucessores.
AGRAVANTES
Além da participação em rachas, outras situações são consideradas agravantes no momento do juiz pronunciar as penas:
- Veículo sem placas ou com placas falsas ou adulteradas.
- Motorista sem documento de habilitação.
- Carteira de categoria diferente ou atividade exija cuidados especiais no transporte de carga ou passageiros.
- Veículo com equipamentos ou características adulteradas, afetando seu funcionamento ou segurança.
- O motorista que prestar socorro não será preso em flagrante e estará liberado do pagamento de fiança.
PERDA DO DIREITO DE DIRIGIR
Atenção: em várias situações o motorista poderá perder definitivamente o direito de dirigir. Veja estes exemplos:
- Conduzir qualquer veículo durante suspensão do direito temporário de dirigir.
- Ser pego 2 vezes dirigindo veículo de categoria diferente ao que consta na carteira.
MUDANÇA DE CATEGORIA
Para mudar de categoria os motoristas agora deverão cumprir algumas exigências.
| Categoria A |
O condutor classificado nesta categoria tem permissão para dirigir veículo motorizado de 2 ou 3 rodas (moto ou triciclo). |
| Categoria B |
Carteira de motorista amador, para direção de carros com peso inferior a 3.500 kg e lotação até 8 lugares. |
| Categoria C |
Motoristas de caminhão (veículos de carga acima de 3.500 kg) deverão estar habilitados há pelo menos 1 ano na categoria B. |
| Categoria D |
Motoristas de ônibus (veículo de passageiros acima de 8 lugares, exceto motorista) deverão estar habilitados a 2 anos na categoria B ou 1 ano na C. |
| Categoria E |
Motoristas de veículos articulados (trailers, reboques, semi-reboques) ou veículos com tração e carga separadas, com 6.000 kg ou mais (peso bruto total) ou lotação acima de 8 lugares deverão ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria. |
Para conseguir a carteira D ou E ou para conduzir veículos de transporte de passageiro, de escolares, e emergência ou produtos perigosos o motorista deverá ter outros atributos:
- Maior de 21 anos.
- Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas no último ano ou ser reincidente em infrações médias.
- Ser aprovado em curso especializado.
INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA
A cada 2 anos todo veículo passará por inspeção obrigatória em pelo menos 200 itens, e alguns equipamentos são obrigatórios, entre eles:
- Cinto de segurança
- Triângulo de segurança
- Estojo de primeiros socorros
REGISTRO DE VEÍCULO
- Todo veículo deve ser registrado no município de residência do proprietário
- Será obrigatório um novo certificado quando for transferida a propriedade do veículo, o proprietário mudar de município, for alterada qualquer característica do veículo ou houver mudança de categoria na carteira.
As transferências devem ser imediatas, exceto na transferência de propriedade que dá prazo de 30 dias.
PEDESTRES
- Pedestres sobre faixa de segurança têm referência (exceto onde houver semáforo).
- Nos semáforos, na mudança de sinal liberando o tráfego, os veículos devem aguardar até que os pedestres terminem a travessia.
- Onde não houver calçadas o pedestre tem preferência nas vias públicas, devendo andar em fila única pelas laterais (exceto em locais proibidos pela sinalização e em situações de risco).
- Ciclistas desmontados tem direitos e deveres de pedestres, podendo trafegar em calçadas (exceto onde sinalização proíba).
- Pedestres não podem utilizar vias públicas para prática de esportes ou desfiles sem autorização.