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terça-feira, 22 de maio de 2012
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CNH - Carteira Nacional de Habilitação

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Renovação de CNH

Curso de direção defensiva e primeiros socorros tornam-se obrigatórios na renovação

A resolução de número 168 do CONTRAN tornou obrigatório o curso de direção defensiva e primeiros socorros para os condutores que tiraram a sua carteira de motorista até o ano de 1997, passando a vigorar a partir de 22 de março.

A determinação não obriga a freqüentar algum treinamento específico. Pode-se estudar em casa, por conta própria, e fazer uma prova com 30 questões e ter no mínimo 70% de acerto. Quem achar necessário, poderá fazer o curso oferecido pelas auto-escolas (o preço do treinamento é estimado em R$ 60 por 15 horas de aula) e apresentar o certificado de conclusão ao pedir o novo documento de habilitação. Além disso, quem já tiver feito um curso técnico de primeiros-socorros (na faculdade, por exemplo), só precisará apresentar um comprovante para ser dispensado dessa matéria.

A renovação da carteira ocorre a cada cinco anos e estima-se que em 2005 cerca de 5 milhões de condutores deverão comparecer aos Detrans estaduais em busca da renovação da carteira ou para obter a primeira habilitação.


 

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) suspenderá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que atingiram 20 pontos por causa de infrações cometidas.

É o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 261. O motorista que atingir 20 pontos terá suspenso, por seis meses, o direito de dirigir. Neste período, se for flagrado no trânsito, a carteira será cassada e a reabilitação só pode ser iniciada depois de dois anos. Os que atingirem 20 pontos serão notificados e terão de entregar a carteira à Assessoria Jurídica do Detran.

Quando um condutor é multado, tem direito a recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Durante este período nada pode ser pontuado na carteira. "Se o condutor recorreu à Jari tem que esperar o julgamento. A Jari julgou, espera o prazo para recorrer ao Cetran".

No caso de julgamento, se o pedido for deferido o motorista não recebe a pontuação. Se for indeferido o lançamento da pontuação é feito automaticamente depois da comunicação da Jarí ou Cetran ao Detran.

Dentro de 30 dias, se não for apresentado nenhum recurso, a pontuação também pode ser lançada.

COMO FUNCIONA O SISTEMA

  • Todos os motoristas que tiverem atingido 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, terão a habilitação suspensa. Apenas terão a pontuação zerada aqueles que não atingiram 20 pontos.
  • Com a Rede de Formação de Condutores (Refor) será disponibilizado no sistema um banco de dados, com as informações de pontuação de CNH.
  • Quando a pessoa atingir 20 pontos, ela será notificada e terá que entregar a carteira à Assessoria Jurídica do Detran.
  • Neste período, o motorista fica com o direito de dirigir suspenso e terá que freqüentar curso de reciclagem ministrado pelo Detran.
  • Se dentro do período de seis meses o condutor for pego dirigindo algum veículo, ele terá a habilitação cassada por dois anos.
  • O tempo para o lançamento da pontuação depende de como a pessoa irá agir depois de ser autuado.
  • Caso não entre com recurso, depois de 30 dias a pontuação já pode ser lançada. Se der entrada no processo, a pontuação só poderá ser lançada após julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
  • Depois que recebe a autuação, o motorista tem 30 dias para recorrer à Jari, que tem 30 dias para julgar. Caso o pedido seja indeferido, tem mais 15 dias para recorrer ao Cetran, que tem mais 30 dias para julgar.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO

Artigo 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo Contran.

§ 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

CURSO DE RECICLAGEM

Todos os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) terão que freqüentar curso de reciclagem ministrado pelo órgão.

A suspensão será por um período de seis meses. A realização do curso está prevista na resolução 58/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No curso serão ministradas aulas de meio ambiente e cidadania, primeiros socorros, legislação de trânsito e direção defensiva. A carga horária será de 20 horas/aulas.

Para matricular os motoristas infratores no curso, o Detran encaminhará formulário próprio. As aulas serão ministradas por funcionários do órgão, que utilizarão material didático elaborado especialmente para o curso.

Para receber a carteira de habilitação de volta, o condutor deverá ter 75% de freqüência. Ao final do curso, realizará uma avaliação escrita, contendo um mínimo de 10 questões sobre cada disciplina constante do currículo. O aluno deverá obter a nota mínima de 7.

Caso seja reprovado no primeiro teste, o motorista poderá repetir a prova no curso seguinte, sem te que assistir às aulas. Se for reprovado pela segunda vez, poderá fazer a matrícula para um novo curso, mas deverá freqüentar todas as aulas.

Motoristas reincidentes, que tiveram a carteira de habilitação cassada, também deverão participar do curso de reciclagem.