Existem situações que o motorista, por mais cuidadoso que seja, não tem como evitar. Ser atingido por uma pedra no pára-brisa é uma delas. E é muito comum que o impacto trinque o vidro. E dirigir com o vidro avariado, além de perigoso, pode resultar em multa.
Uma simples trinca no pára-brisa pode acarretar uma multa de R$ 127,69. É mais caro que reparar o problema.
Ao reparar o problema, o motorista economiza tempo e dinheiro, pois não procisa trocar todo o vidro dianteiro do carro, uma vez que existem técnicas apropriadas para a reparação.
A atual legislação brasileira divide o pára-brisa em duas regiões: região A, que compeende a área de visão do motorista e toda a borda do vidro, nas quais não se pode fazer nenhum reparo; e a região B, área que fica do lado do passageiro e que é passível de recuperação, se os danos forem de até 4cm. Nessa região, podem ser recuperadas trincas longas de até 10cm.
Existem três tipos de trincados. O tipo linha, que parece um risco retilíneo, o tipo estrela (onde de um ponto surgem outros riscados que seguem por direções variadas) e o tipo olho de boi, formado por um pequeno lascado redondo no vidro de onde saem vários riscos.
No trincado do tipo linha, o tamanho máximo a ser reparado não pode ser maior que 10 centímetros. Já nos tipos olho de boi e estrela, esse tamanho não pode ser maior que quatro centímetros. Nesses casos, é aplicada uma resina que torna o trincado branco. O dano não desaparece, mas evita que ele aumente de tamanho.
Fonte: Jornal A Gazeta (Pit Stop - Fabricio Marvila) - 28/06/2008.