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domingo, 20 de maio de 2012
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Farol só pode emitir luz branca ou amarela

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Você já reparou a quantidade de cores diferentes que existem nos faróis dos carros à noite? É luz amarela, verde, azul, vermelha... Até parece que estamos em época de Natal. Mas o que muitos motoristas ignoram é que mudar a lâmpada original do veículo pode resultar em danos no sistema de iluminação e até multas.

Em primeiro lugar, é preciso saber que a Resolução 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta que os faróis principais dianteiros devem ser nas cores branca ou amarela. Então a cor azulada que já vem de fábrica em faróis de carros como Mercedes-Benz e Audi estariam fora da lei? Não necessariamente.

Apesar da aparência azul, o facho de luz emitido pelo carro, geralmente equipado com faróis de xenon, é branco. Um reator emite uma descarga elétrica que reage com gases nobres no interior do bulbo da lâmpada, entre eles o gás xenônio, e produz luz.

Nesse caso, a medida usada para determinar a coloração do facho é a temperatura de cor, medida em Kelvin. Quanto maior a temperatura de cor, mais branca é a luz.

Para se ter uma idéia do que é essa temperatura de cor, basta saber que uma lâmpada halógena, muito comum nos faróis convencionais dos carros, tem uma temperatura de cor de 3.200 Kelvin. Um farol de xenon pode atingir de 6.000 a 8.000 Kelvin, o que representa a mesma temperatura de cor da luz do dia.

Um erro comum é associar que uma lâmpada mais potente vai iluminar mais. Existe no mercado lâmpadas halógenas de 100 watts que produzem 1.500 lúmens (unidade de medida de fluxo luminoso), enquanto algumas lâmpadas superbrancas da Philips ou Osram produzem até 1.900 lúmens com apenas 55 watts.

Portanto, para não errar na hora de mudar o tipo de farol do carro, vale a resolução do Contran, que determina luz branca ou amarela como permitidas.