A consolidação de uma marca dentro de uma estratégia de marketing e a garantia da propriedade intelectual são tão importantes quanto a sua preservação e registro. O assunto é tratado complexamente pelo Governo que, através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, regulamenta e controla a concessão de direito de uso de marcas e patentes. O assunto é normatizado por legislação referente a propriedade industrial, a partir da lei 9.272 de 14 de maio de 1996 e da criação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 1970.
Como se trata de registro e regulamentação de produtos que estão em constante aperfeiçoamento tecnológico e evolução, já que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão credenciado pelo Governo Federal para efetuar o registro de marcas e patentes, a legislação vem sendo submetida a uma série de alterações para atender a demanda gerada pela sofisticação tecnológica e pelos novos campos de atuação industrial e intelectual.
Tal é a dinâmica da questão relativa a propriedade intelectual e industrial, que a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual mantém grupos de trabalhos dedicados à análise de questões como indenizações, projetos de leis apresentados no âmbito do Congresso Nacional e atividades criminosas praticadas por violadores de marcas. Afinal, a máxima de que no mundo globalizado "nada se cria, tudo se copia", tem limites éticos e criminais.
Existem, inclusive, estudos realizados por grupo de trabalho, criado pela ABPI em maio do ano passado, para discutir a viabilidade da criação de varas especializadas para processos relativos á Propriedade Intelectual, segundo faculta o artigo 241 da Lei 9.279/96. Estão protegidas por legislação pertinente as propriedades industriais e intelectuais em diversas modalidades de invenções e criações.
Segundo o INPI, a propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial como o direito do autor. Foram incluídas entre as novas formas de proteção aprovadas os programas de computadores e cultivares (resultados de pesquisas na área agrícola).
Com a evolução da biogenética e o surgimento da Lei de Bios-segurança foi incluída, também, uma interface sobre a questão de patenteamento de organismos modificados geneticamente. Estão protegidas pela legislação: Propriedade Intelectual; Patente e Desenho Industrial; Marcas Indicação Geográfica; Transferência de Tecnologia, e Registro de Programa de Computador.