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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
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Contrato de Adesão

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Cartões Comprocard Alimentação

Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Utilização e Administração do Cartão Comprocard Alimentação, em que são partes COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ 06.175.892/0001-48, registrada no PAT sob o número 080039088 , doravante designada ADMINISTRADORA, e a empresa abaixo qualificada, doravante designada CLIENTE:

Empresa:
Endereço:
Cep:
CNPJ:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços pela COMPROCARD ao CLIENTE, de administração e emissão de documentos de legitimação conhecidos como “alimentação-convênio”, na forma de cartões magnéticos, doravante denominados CARTÒES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO, bem como a disponibilização em tais cartões, dos respectivos benefícios, de acordo com os valores em Reais pré-determinados pelo CLIENTE, mediante as condições previstas adiante.

CLÁUSULA SEGUNDA – CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO
1. Observada a natureza do benefício, conforme acima disposto, os CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO são destinados para uso exclusivo dos funcionários do CLIENTE, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei no. 6.321 de 14/04/1976 e objeto de regulamentações posteriores.
2. A compra de alimentos com pagamento através do respectivo CARTÃO COMPROCARD ALIMENTAÇÃO dependerá da apresentação de documento de identidade pelo beneficiário, funcionário da CLIENTE e da respectiva assinatura pelo mesmo no comprovante de venda, sendo facultado a COMPROCARD alterar os critérios de uso e aceitação dos CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO para incremento nos processos e na segurança das transações.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA COMPROCARD

1. Fornecer os CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO ao CLIENTE.
2. Disponibilizar os benefícios nos CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO fornecidos ao CLIENTE, nos valores acordados entre as partes para cada cartão, no dia requerido pelo CLIENTE.
3. Entregar os CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO no endereço do CLIENTE.
4. Organizar e manter rede de estabelecimentos credenciados que aceitem os CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO.
5. Cumprir com a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, incluindo as instruções da Portaria no. 03 de 01 de março de 2002.
6. A COMPROCARD compromete-se a manter rede de estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões Alimentação em todo estado do Espírito Santo, conforme guia de compras, encontrado no site www.comprocard.com.br.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CLIENTE

1. Solicitar os CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência, indicando as quantidades necessárias de cartões, os funcionários beneficiários (identificando-os pelo nome e número do CPF), os locais de entrega e as pessoas responsáveis pelo recebimento.
2. Solicitar com pelo menos 01 (hum) dias úteis de antecedência a disponibilização ou retificação dos benefícios nos CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO emitidos.
3. Pagar a COMPROCARD, 20 dias corridos após a liberação dos créditos ora contratados e estipulados neste contrato, as comissões, tarifas e encargos aplicáveis sobre os CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO fornecidos, bem como reembolsar à COMPROCARD os benefícios neles disponibilizados.
4. Receber os CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO, efetuar a sua conferência, assinar o protocolo de entrega, proceder e responder pela guarda provisória e entrega dos mesmos aos seus respectivos funcionários, coletando suas respectivas assinaturas nos comprovantes de entrega e orientando-os sobre a importância do correto uso dos mesmos.
5. Manter em arquivo e fornecer a COMPROCARD, quando solicitadas, as declarações originais de recebimento dos CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO.
6. Tomar todas as providências necessárias para obtenção e manutenção de sua inscrição e manutenção como empresa beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT do Ministério do Trabalho e Emprego.
7. Orientar os seus funcionários para em caso de consulta de saldo, informações gerais, perda, furto ou roubo dos CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO, comunicar diretamente e imediatamente a CENTRAL DE ATENDIMENTO COMPROCARD pelo telefone (27) 2122-0222.

CLÁUSULA QUINTA – TARIFAS ADMINISTRATIVAS

Pelos serviços prestados pela COMPROCARD ao CLIENTE, serão cobradas deste, comissões e tarifas conforme abaixo:

1. TARIFA DE EMISSÃO: ISENTA
2. TARIFA DE REEMISSÃO: ISENTA
3. TARIFA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS: ISENTA

4. O pagamento dos valores dos benefícios disponibilizados nos CARTÕES COMPROCARD ALIMENTAÇÃO, será efetivado mediante liquidação de boleto bancário emitido pela COMPROCARD, e disponibilizado ao CLIENTE através do site www.comprocard.com.br.
. Se a CLIENTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas, a COMPROCARD estará desobrigada de prestar os serviços de emissão de cartões e disponibilização de benefícios previstos neste contrato, durante o prazo em que a falta persistir, podendo ainda, determinar o imediato bloqueio dos créditos acaso existentes, tornando-os imediatamente inutilizáveis e cobrar multa de 2% e juros de mora legal sobre os valores em atraso.
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CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E RESCISÃO DO CONTRATO
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso por escrito à outra parte e cumprimento das demais obrigações constantes neste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
O Foro do presente contrato é o da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vitória (ES),     de         de 2009.

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COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA

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CLIENTE:

Testemunha:

Testemunha: