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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
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Apresentação do Convênio

CONT - Conteúdo

O Sincodives assinou convênio com a Comprocard Administradora de Cartões, para fornecimento do Cartão Alimentação / Refeição, para as Concessionárias Associadas.

• EMPRESA
Comprocard Administradora de Cartões Ltda
Endereço: Av. N.S. da Penha, 699 – 2º andar - Praia do Canto - Vitória/ES
CNPJ: 06.175.892/0001-48
Tels.: (27) 2122-0201 / 0237 
E-mail: comprocard@comprocard.com.br
Site: www.comprocard.com.br
Contato: Ger. Negócios- Alex Fabiani - 2122-0245 / 8139-6297
                 Diretor Geral - Wilson Richa - 2122-0201 / 8139-4523

• OBJETIVO
O convênio tem por finalidade o fornecimento de cartão alimentação / refeição para todos os funcionários das concessionárias associadas ao Sincodives em todo o Estado.

• CARTÕES COMPROCARD
Os cartões comprocard são desenvolvidos em conformidade com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) do Ministério do Trabalho e Emprego, para que as empresas possam conceder aos seus trabalhadores o auxílio alimentação / refeição, de conformidade com a Cláusula Vigésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria.

• BENEFÍCIO PARA OS TRABALHADORES
Os trabalhadores podem fazer o pagamento de suas compras de gêneros alimentícios nos estabelecimentos fornecedor afiliados ao sistema Comprocard usufruindo da segurança e praticidade do uso de cartões.

• BENEFÍCIO PARA AS EMPRESAS
As empresas podem oferecer através destes benefícios, ganhos líquidos para seus trabalhadores, sem incidência de qualquer tributo (FGTS, INSS, 13º ou Férias), tudo amparado pela legislação vigente.

• PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
O programa foi criado em 1976 pelo governo federal tendo como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com impactos de produtividade, redução de acidentes, enfermidades e afastamentos.

• CUSTOS ADMINISTRATIVOS
As concessionárias estão totalmente insentas de tarifas.
- Emissão de cartão - isenta.
- Remissão de cartão - isenta.
- Administração do Benefício - isenta.

• CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento dos valores dos benefícios disponibilizados nos cartões Comprocard dos empregados, será efetivado mediante boleto bancário emitido pela Comprocard, e disponibilizado a Concessionária através do site www.comprocard.com.br, com vencimento de 20 dias corridos após a liberação dos créditos contratados.

• IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO

• Concessionária
- Preencher contrato de adesão anexo em 2 (duas) vias, razão social, endereço, telefone e CNPJ, assinar e enviar via sedex para a Comprocard.
- Juntar a listagem contendo a relação do nome e CPF dos empregados a serem contemplados.

• Comprocard
- Assinar o contrato.
- Confeccionar os cartões.
- Devolver em 48h após o recebimento (via do contrato e cartões) para a empresa contratante. - Manter contato com a contratante para orientar a operacionalização do sistema (valor dos créditos / data da disponibilidade nos cartões).

• PRAZO DO CONTRATO
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, automaticamente renovado no caso de silêncio das partes.

• RESCISÃO DO CONTRATO
Após o prazo de vigência, pode ser rescindido por qualquer das partes, sem ônus rescisório.

Dúvidas e informações complementares na secretaria do sindicato, pelo telefone 3315-0055, fax 3315-0002 ou e-mail sincodives@sincodives.com.br.