Assunto: ADITIVO AO TERMO DE ACORDO celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo e o SINDICATO DOS CONCESIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS DO ESPÍRITO SANTO - SINCODIVES.
A Secretaria do Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Coordenador de Fiscalização e o SINCODIVES - SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS DO ESPÍRITO SANTO, estabelecida à Av. Adalberto Simão Nader, 425 - sala 307 - Bairro Mata da Praia - Vitória/ES, CNPJ: 01.612.660/0001-96, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Acordo de n.º 12/2000, conforme Convênio ICMS - 87/01.
Cláusula Primeira - O prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Termo de Acordo de n.º 12/2000, fica prorrogado até 31/03/2002.
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Por estarem plenamente acordados, firmam o presente em 03(três) vias de igual teor, que passa a ter plena vigência, produzindo efeitos à partir de 1º/01/2002.
Vitória, 28 de dezembro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS DE PAULA LESSA
Chefe do Departamento de Substituição Tributária
De acordo.
MARCO AURÉLIO FERNANDES DA SILVA
Coordenador de Fiscalização
DAVID TEIXEIRA JÚNIOR
Sincodives - Presidente