

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Vitória, 24 de outubro de 2001.
Assunto: ADITIVO AO TERMO DE ACORDO celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo e o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS DO ESPÍRITO SANTO-SINCODIVES.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Coordenador de Fiscalização e o SINCODIVES-SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS DO ESPÍRITO SANTO, estabelecido à Av. Adalberto Simão Nader, 425 - sala 307 - Bairro Mata da Praia - Vitória/ES, CNPJ.: 01.612.660/0001-96, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Acordo de nº 12/2000, conforme Convênio ICMS - 87/01.
Cláusula Primeira - O prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Termo de Acordo de nº 12/2000, fica prorrogado até 31/12/2001.
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Por estarem plenamente acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, que passa a ter plena vigência, produzindo efeitos à partir de 1º/11/2001.
Vitória, 24 de outubro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS DE PAULA LESSA
Chefe do Departamento de Subst. Tributária
De acordo.
MARCO AURÉLIO FERNANDES DA SILVA
Coordenador de Fiscalização
DAVID TEIXEIRA JUNIOR
Sincodives - Presidente