O Governador Paulo Hartung, atendendo ao pleito do setor, intermediado pelo Deputado Atayde Armani, decretou e sancionou a Lei nº 9.295 de 02 de setembro de 2009, regulamentando a transferência de veículos automotores adquiridos para compor o estoque das empresas, com a fixação de uma taxa de transferência diferenciada no valor de 10 VRTE.
A nova regulamentação passa a ser alcunhada, pelo nosso setor, de Lei Atayde Armany, resultado de uma luta que exigiu muito empenho do Deputado Estadual dentro da Assembléia Legislativa e junto ao Governo Estadual.
O que era um sonho de toda a categoria, se tornou realidade, trazendo um novo marco na comercialização de veículos seminovos, já que a legislação veio fortalecer a atividade do segmento e instrumentalizar o mercado.
O Sindicato empenha esforços junto as instituições para a regulamentação operacional da Lei pela Prodest / Detran-ES.
Agradecemos todas as autoridades que contribuíram para a aprovação da Lei, e esperamos informar nas próximas horas o Script de operação pelas empresas associadas ao Sincodives.
Convictos de que cumprimos o nosso compromisso com a categoria, e ficamos agradecidos pela confiança de todos.
Lei nº9295 de 02/09/2009