Para sanar dúvidas a respeito da retenção dos tributos em referência, esclarecemos que a obrigação de efetuar a retenção é do cliente pessoa jurídica.
Cabe ao Concessionário, apenas informar na Nota Fiscal de Serviços:
A seguir caberá ao cliente cumprir, o que está determinado pela legislação em vigor.
Desta forma, temos a seguinte situação:
Em qualquer das duas providências, o Concessionário estará a salvo de problemas com a fiscalização.