A Receita Estadual está fiscalizando nas empresas as operações de vendas efetuadas por meio de cartões de crédito.
Em cumprimento as disposições contidas no Convênio ECF 01/01 de 06 de julho de 2001, as empresas deveriam autorizar as administradoras de cartões de crédito a informarem a SEFAZ/ES as suas operações transacionadas mensalmente.
As empresas que por alguma razão não atenderam este procedimento, o SINCODIV/ES conseguiu um prazo até o dia 12 de junho de 2006 para cumprir o procedimento cadastrando todos os seus POS, como segue:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO – emitir em 3 (três) vias.
- 1ª Via - Administradora do Cartão de Crédito.
- 2ª Via - Agência da Receita Estadual da Região.
- 3ª Via - Protocolos da Concessionária (ADM/SEFAZ).
Segue o modelo, constante do anexo III do art. 658, parágrafo 3º do RICMS/ES.
As empresas que não cumprirem este procedimento serão fiscalizadas, pagarão multas e terão seus POS apreendidos.
Recomendamos urgência nestas providências, evitando transtornos futuros.
Modelo do Constante do Anexo II do Art.658, parágrafo 3º do RICMS/ES