Entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2001 a Lei em referência.
O seu artigo sétimo trata da cobertura fiscal das operações de compra, venda e transferência de veículos usados.
Art. 7º - Os veículos adquiridos por revendedores deverão ser cobertos por Nota Fiscal de entrada, quando de sua venda, será emitida a Nota Fiscal de saída e terá o prazo limite de 30 (trinta) dias da data de sua emissão para efetivar sua transferência.
Pede-se orientar o setor envolvido.