OF/SIN – 010/09
03 de fevereiro de 2009
ASSOCIADOS SINCODIVES
AT.: TITULARES E GERENTES DE VENDAS
REF.: ISENÇÃO ICMS VEÍCULO 0KM PARA MOTORISTA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Encaminhamos o Decreto nº 2.203R de 2009 que prorrogou até 30 de abril de 2011, o benefício de isenção do imposto nas saídas de veículos automotores novos, com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física.
Atenciosamente,
José Francisco Costa
Diretor Executivo
DECRETO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nº 2.203-R DE 21.01.2009
DOE-ES: 22.01.2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 5º (...)
CV - saídas internas e interestaduais, até 30 de abril de 2011, de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a sessenta mil reais, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do IPI, observado o seguinte (Convênios ICMS 03/07 e 158/08):
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de janeiro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda