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Escrit. Fiscal Digital

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PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA, PERIODICIDADE, REFITICAÇÃO E OUTRAS ALTERAÇÕES

O Diário Oficial da União de ontem, dia 08.04.2009, publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009 e o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que tratam da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, o prazo de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi prorrogado, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2009. O prazo de entrega da EFD já havia sido prorrogado anteriormente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2008, que havia estabelecido que os arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 poderiam ser entregues, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2009.

O Ajuste SINIEF nº 2/2009, por sua vez, trouxe regras gerais sobre a EFD, detalhando disposições que não constavam do Convênio ICMS nº 143/2006. Dentre essas novidades, destacam-se:

  1. prazo de entrega do arquivo digital, que deverá ocorrer até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, podendo ser alterado pela administração tributária da unidade federada;
  2. obrigatoriedade de entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;
  3. regras de retificação do arquivo digital;
  4. previsão de dispensa de entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (Sintegra).