Já está vigorando na Serra o Decreto nº 2918/2003, que cria a figura do Substituto Tributário.
Os grandes contribuintes passarão a recolher no município o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) gerados pelos seus prestadores de serviços.
Anteriormente, o próprio prestador de serviço fazia o recolhimento do imposto diretamente na Prefeitura da Serra.
Apensamos o citado Decreto para conhecimento e as providências cabíveis.
Decreto 2918/03 Substituto Tributário