Por meio da Instrução Normativa RFB nº 981/2009, o governo introduziu mudanças nos procedimentos utilizados pelas empresas para a devolução de tributos.
A empresa deverá comprovar a legitimidade do crédito informado na declaração de compensação.
A informação não sustentada documental, poderá resultar na multa de até 225%, sobre o valor irregular, informado pela empresa.
Estas regras valem a partir de 01 de janeiro de 2010, e as empresas interessadas em solicitar o crédito tributário do PIS/COFINS, terão que adaptar às novas exigências e mudar os procedimentos para o pedido desse ressarcimento.
A IN da RFB nº 981/2009, exige a obrigatoriedade da declaração prévia das Notas Fiscais relativas ao pagamento do PIS e da COFINS, sem as quais, as empresas não poderão solicitar ressarcimento desse tributo.
A empresa para solicitar créditos relativos ao PIS/COFINS, antes deve informar em uma declaração eletrônica específica, todas as operações que originaram tais créditos.
A entrega desse documento vai gerar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento do PIS/COFINS. Sem esse número de protocolo, não será possível pedir a devolução do crédito.
Caso haja irregularidade nas declarações com o novo sistema, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente.
Para o caso do contribuinte que contatado pela Receita, mas não atenda as solicitações e esclarecimentos exigidos para a conclusão do procedimento de compensação, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.
Por fim, a informação não sustentada por documentos pela empresa, a multa poderá resultar em até 225%, sobre o valor irregular informado pela empresa, tornando insustentável o negócio comercial.