UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
Foram publicadas regulamentação que estabelece procedimentos para veiculação de mensagens educativas de trânsito em peças publicitárias, destinadas à divulgação de produtos originados da indústria automobilística ou afins, nos meios de comunicação social, rádio, televisão, jornal, revista, outdoor etc.
São responsáveis pelo cumprimento desta regulamentação o Fabricante, o Montador, o Encarroçador, o Importador e o Revendedor dos veículos rodoviários de qualquer espécie, bem como, componentes, peças, acessórios utilizados nesses veículos.
Esta regulamentação entra em vigor em 15 de setembro de 2010.
• Lei nº 12.006/2009 - 29/07/2009
• Res. nº 351/2010 - 14/06/2010
A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições estabelecidas, constitui infração punível com as seguintes sanções:
- advertência por escrito;
- suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
- multa de 1.000 à 5.000 vezes o valor da UFIR, ou unidade que substituir, cobrada do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência.
Atentar para o conteúdo da regulamentação abaixo: