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domingo, 20 de maio de 2012
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Sistemas de Placas e Targetas

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OF/SIN – 97/05
20 de setembro de 2005

AOS
ASSOCIADOS SINCODIV/ES

AT.: TITULARES E OPERADORES

REF.: SISTEMAS DE PLACAS E TARGETAS – DETRAN/ES


De acordo com o Ofício nº 059/05.SGV de 19 de julho, o Detran/ES alerta os chefes dos Órgãos de Trânsito do Estado para fraudes com relação ao sistema de placas e tarjetas de veículos automotores, o que vem ocasionando evasão de receitas ao Estado e ao Detran/ES. Seguem abaixo os procedimentos estabelecidos pelo Órgão.

1 – Não é permitida a lacração de placas e tarjetas com códigos de fabricação 002-ES, 003-ES, 007-ES e 009-ES (Códigos dos Fabricantes Descredenciados);

2 – Não é permitida a lacração de placas e tarjetas com códigos de fabricação de outros Estados da Federação em veículos licenciados no Estado do Espírito Santo;

3 – Não é permitida a circulação e utilização de boletos bancários em nome de qualquer empresa privada física ou jurídica para a arrecadação de placas e tarjetas de veículos que estiverem sendo objeto de qualquer procedimento junto ao Detran/ES.

4 – É obrigatório e indispensável anexar aos processos de transferência de veículos de outros municípios, uma via original do boleto bancário da Conta Corrente Universal junto ao Banestes nº 7.277.049-DETRAN/FABRICANTES DE PLACAS.

O Sindicato recomenda atenção especial ao responsável pelo setor de licenciamento das Concessionárias para observância das instruções do Órgão Executivo de Trânsito do Estado.

Atenciosamente,

José Francisco Costa
Diretor Executivo