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domingo, 20 de maio de 2012
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Órgãos de Trânsito

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JARIs - São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com o poder de emitir multas é obrigada a ter constituída sua Junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa e, a autoridade, o poder de aplicar a multa.

CONTRAN - Órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito. DENATRAN- Órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que este apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor.

DNER - Tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada.

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

CETRANs e CONTRANDIFE - Órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. Respondem à consultas relativas à aplicação das leis.

DETRANs - Responsável pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRANs a formação, habilitação e controle dos motoristas.

DERs e POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL - Responsável pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais. As polícias estaduais são agentes dos DERs.

PREFEITURAS - É responsabilidade das prefeituras municipais a fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como construir, manter e sinalizar as vias urbanas.