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domingo, 20 de maio de 2012
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Livro Registro de entrada e saída de veículos

CONT - Conteúdo

OF/SIN - 54/06
19 de abril de 2006

AOS
ASSOCIADOS SINCODIV/ES

AT.: TITULARES E GERENTES DE PÓS VENDAS

REF.: LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS

O Órgão Executivo de Trânsito vem exigindo o livro, conforme estabelecido o artigo 330 do Código Brasileiro de Trânsito e, a resolução 60 do CONTRAN.

Estabelece a legislação que os estabelecimentos onde executem reformas ou recuperação de veículos e os que compram, vendem ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir “livro de registro de seu movimento de entrada e saída, e o uso de placas de experiências, conforme modelos aprovados pelos Órgãos de Trânsito.

Repassamos a orientação do DETRAN/ES para a concessão, renovação e as exigências quanto ao livro de registro.

Concessão de Placa de Experiência

- Documentos necessários:

  • Requerimento de solicitação, em papel timbrado da empresa;
  • Contrato Social da firma ou Estatuto (cópia);
  • Alvará da Prefeitura (cópia autenticada);
  • Cópia CNPJ com validade;
  • Taxa paga;
  • Credencial do Despachante (cópia);
  • Procuração Pública, no caso de terceiros.

- Observações:

  • Solicitar numeração da placa ao DETRAN-ES (Sede);
  • A concessão poderá ser deferida a concessionárias de veículos, revendedoras e oficinas mecânicas;
  • Orientar ao usuário requerente da placa de experiência que ele deverá pagar o seguro contra terceiros.
  • As empresas autorizadas, para concessão das Placas de Experiência, serão obrigadas a possuir livro de registro, tipo Ata, de 50 páginas, para controle de entrada saída dos veículos, contendo as páginas a assinatura do Chefe do Licenciamento, da CIRETRAN. O livro deverá conter também, termo de abertura e encerramento, lavrado do pelo proprietário. O livro indicará:
     
  1. Data e hora de entrada e saída do veículo, no estabelecimento;
  2. Nome do condutor;
  3. Placas do veículo;
  4. Placas de experiência.
  • Emitir um CRLV manual (datilografado).

- Observação:

  • Toda CIRETRAN deve possui um livro de controle de fornecimento de Placas de Experiência;
  • Orientar o pagamento do seguro contra terceiros.

Renovação da Placa de Experiência .

  • Documentos necessários:
  • Alvará de Funcionamento atualizado junto á Prefeitura (cópia);
  • CNPJ com validade (cópia);
  • Taxa de Licenciamento paga;
  • CRLV (original do ano anterior);
  • Livro Ata de Controle do ano anterior com as devidas anotações de entrada e saída de Veículos que utilizaram a placa (constando as horas e datas de entrada e saída -, como também, as placas originais dos veículos);
  • Procuração Pública, em caso de terceiros;
  • Credencial do despachante (cópia).

Qualquer dúvida, poderá ser esclarecida pela gerência do licenciamento do DETRAN/ES, Dra Michelle Bragança através do tel.: (27) 3137-2644 / 2652.

Atenciosamente,

José Francisco Costa
Diretor Executivo