OF/SIN - 54/06
19 de abril de 2006
AOS
ASSOCIADOS SINCODIV/ES
AT.: TITULARES E GERENTES DE PÓS VENDAS
REF.: LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS
O Órgão Executivo de Trânsito vem exigindo o livro, conforme estabelecido o artigo 330 do Código Brasileiro de Trânsito e, a resolução 60 do CONTRAN.
Estabelece a legislação que os estabelecimentos onde executem reformas ou recuperação de veículos e os que compram, vendem ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir “livro de registro de seu movimento de entrada e saída, e o uso de placas de experiências, conforme modelos aprovados pelos Órgãos de Trânsito.
Repassamos a orientação do DETRAN/ES para a concessão, renovação e as exigências quanto ao livro de registro.
Concessão de Placa de Experiência
- Documentos necessários:
- Requerimento de solicitação, em papel timbrado da empresa;
- Contrato Social da firma ou Estatuto (cópia);
- Alvará da Prefeitura (cópia autenticada);
- Cópia CNPJ com validade;
- Taxa paga;
- Credencial do Despachante (cópia);
- Procuração Pública, no caso de terceiros.
- Observações:
- Solicitar numeração da placa ao DETRAN-ES (Sede);
- A concessão poderá ser deferida a concessionárias de veículos, revendedoras e oficinas mecânicas;
- Orientar ao usuário requerente da placa de experiência que ele deverá pagar o seguro contra terceiros.
- As empresas autorizadas, para concessão das Placas de Experiência, serão obrigadas a possuir livro de registro, tipo Ata, de 50 páginas, para controle de entrada saída dos veículos, contendo as páginas a assinatura do Chefe do Licenciamento, da CIRETRAN. O livro deverá conter também, termo de abertura e encerramento, lavrado do pelo proprietário. O livro indicará:
- Data e hora de entrada e saída do veículo, no estabelecimento;
- Nome do condutor;
- Placas do veículo;
- Placas de experiência.
- Emitir um CRLV manual (datilografado).
- Observação:
- Toda CIRETRAN deve possui um livro de controle de fornecimento de Placas de Experiência;
- Orientar o pagamento do seguro contra terceiros.
Renovação da Placa de Experiência .
- Documentos necessários:
- Alvará de Funcionamento atualizado junto á Prefeitura (cópia);
- CNPJ com validade (cópia);
- Taxa de Licenciamento paga;
- CRLV (original do ano anterior);
- Livro Ata de Controle do ano anterior com as devidas anotações de entrada e saída de Veículos que utilizaram a placa (constando as horas e datas de entrada e saída -, como também, as placas originais dos veículos);
- Procuração Pública, em caso de terceiros;
- Credencial do despachante (cópia).
Qualquer dúvida, poderá ser esclarecida pela gerência do licenciamento do DETRAN/ES, Dra Michelle Bragança através do tel.: (27) 3137-2644 / 2652.
Atenciosamente,
José Francisco Costa
Diretor Executivo