O DETRAN/ES objetivando garantir ao consumidor um serviço de qualidade, segurança e confiabilidade e, acima de tudo resguardando o patrimônio do usuário, baixou a instrução de serviço em referência, disciplinando as transferências de veículos à saber:
a) Veículos alienados procedentes de outras unidades da Federação.
Exigir, além dos documentos normais, laudo de vistoria da DFRV e carta de liberação com firma reconhecida dos emitentes. Proceder reconhecimento da autenticidade do Tabelião que reconheceu a firma dos emitentes para conferir a autenticidade da carta de liberação.
b) Veículos de outras unidades da Federação com mudança a alteração de característica.
Efetuar a transferência do veículo para o Espírito Santo, após o veículo efetuar, em seu Estado de origem, a mudança ou alteração de característica.
c) Vistoria de veículos procedentes de outras unidades da Federação.
Aceitar vistoria somente quando efetuada por perito da delegacia de furtos e roubos de veículos.
d) Veículos procedentes de outros Estados da Federação com processo de regravação de chassi.
Fazer a transferência somente após o veículo efetuar o processo de regravação de chassi no Estado de origem do veículo.
Recomendamos orientar os setores envolvidos da Concessionária.
Atenciosamente,
José Francisco P. Costa
Diretor Executivo