Os Concessionários e Distribuidores de Motocicletas do Estado utilizam com grande freqüência a troca de produtos entre suas filiais e outros Concessionários da mesma marca para atender aos seus clientes.
Por ocasião destas trocas tem surgido dificuldades com algumas CIRETRANS no processamento do licenciamento.
Para solucionar estes casos, o SINCODIV/ES acordou com a Diretoria e Gerência do Órgão Executivo de Trânsito do Estado, o procedimento a ser adotado no emplacamento destas motocicletas 0Km.
PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO
1ª Via (Original) - Nota Fiscal de venda para o consumidor;
2ª ou 3ª Via (Original) - Nota Fiscal de compra do Concessionário fornecedor;
1ª Via (Cópia) - Nota Fiscal do fabricante da marca.
Qualquer dificuldade encontrada junto a CIRETRAN local, ligar para a sede do Departamento de Trânsito.
DETRAN/ES - SEDE
Gerência de Licenciamento - Michelle Fernandes Bragança
Contato: Tel. (27) 3137-2690 / 9941-1819
Havendo qualquer dúvida estaremos à disposição para o auxílio que for necessário.
Atenciosamente,
José Francisco Costa
Diretor Executivo